Mata Ciliar

O que é Reserva Legal ?

A Reserva Florestal Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, ressalvada as Áreas de Preservação Permanente (APP), representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.

O conceito de Reserva Legal foi criado no Brasil em 1934 com o primeiro Código Florestal Decreto nº 23.793 e instituído em 15 de setembro de 1965 pela Lei Federal nº 4.771 (Código Florestal).

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Glossário Ambiental
 

A área de reserva legal deverá ser averbada, no registro do imóvel, no cartório de registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão a qualquer título. O proprietário que não possuir o registro do imóvel não consegue registrar a Reserva Legal. Na posse rural, a reserva legal é assegurada por Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Reserva Legal devidamente demarcada na planta topográfica ou croqui.

No caso de desmembramento da propriedade, a qualquer título, a área da reserva legal será parcelada na forma e na proporção do desmembramento da área total, sendo proibida a alteração de sua destinação.

A Reserva Legal não inclui as áreas de preservação permanente, a não ser nos casos previstos na legislação. Neste caso, será admitida a área de preservação permanente fazendo parte do cômputo da reserva legal se não houver nenhuma autorização para alteração do uso do solo na propriedade.

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